Regime de Subsistência
Aposentadoria Rural
Aposentadoria Rural
Trabalhador do Campo e Segurado Especial
Para trabalhadores rurais, pescadores artesanais e extrativistas que comprovem atividade no campo, com redução de 5 anos na idade mínima.
Entenda o seu Direito de forma Prática
O segurado especial (pequeno produtor rural) aposenta-se com idade reduzida. A grande dificuldade reside na prova documental, uma vez que o INSS costuma recusar documentos incompletos ou rasurados. Apresentamos uma assessoria minuciosa na reunião de provas históricas, como escrituras, certidões de nascimento de familiares com qualificação de lavrador, cadastro no INCRA e históricos escolares de escolas rurais para garantir a homologação rápida do benefício.
Requisitos Principais Exigidos
- • Mulheres: 55 anos de idade mínima
- • Homens: 60 anos de idade mínima
- • Comprovação de 15 anos de atividade rural em regime de economia familiar
- • Apresentação de notas fiscais de produtor, contratos de parceria ou certidões antigas