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Regime de Subsistência

Aposentadoria Rural
Trabalhador do Campo e Segurado Especial

Para trabalhadores rurais, pescadores artesanais e extrativistas que comprovem atividade no campo, com redução de 5 anos na idade mínima.

Entenda o seu Direito de forma Prática

O segurado especial (pequeno produtor rural) aposenta-se com idade reduzida. A grande dificuldade reside na prova documental, uma vez que o INSS costuma recusar documentos incompletos ou rasurados. Apresentamos uma assessoria minuciosa na reunião de provas históricas, como escrituras, certidões de nascimento de familiares com qualificação de lavrador, cadastro no INCRA e históricos escolares de escolas rurais para garantir a homologação rápida do benefício.

Requisitos Principais Exigidos

  • Mulheres: 55 anos de idade mínima
  • Homens: 60 anos de idade mínima
  • Comprovação de 15 anos de atividade rural em regime de economia familiar
  • Apresentação de notas fiscais de produtor, contratos de parceria ou certidões antigas
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💡 Dica de Ouro de Planejamento

Não é obrigatório ter feito contribuições mensais ao INSS; basta comprovar o efetivo exercício da atividade rústica documentalmente!

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