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Proteção Social Integral

Incapacidade Permanente
Aposentadoria por Invalidez

Destinada ao trabalhador que se encontra totalmente incapaz de forma definitiva para o exercício de qualquer atividade de trabalho.

Entenda o seu Direito de forma Prática

A antiga Aposentadoria por Invalidez agora é denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente. O valor do benefício foi drasticamente reduzido com a nova regra de cálculo da reforma, exceto nos casos decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A atuação jurídica especializada garante o enquadramento correto da causa da invalidez para proteger o valor da sua renda mensal familiar.

Requisitos Principais Exigidos

  • Comprovação de incapacidade total e permanente por perícia médica federal
  • Carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS
  • Isenção de carência em caso de acidente de qualquer natureza ou doenças graves
  • Impossibilidade de reabilitação profissional in outra atividade
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💡 Dica de Ouro de Planejamento

Caso necessite de assistência permanente de terceiros (cuidador/enfermeiro), o aposentado por invalidez tem direito a um acréscimo de 25% no valor mensal!

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