Garantia de Direitos
Pessoa com Deficiência (PCD)
Pessoa com Deficiência (PCD)
Regra Altamente Vantajosa Preservada
Redução de até 10 anos na idade ou no tempo de contribuição para cidadãos que comprovem existência de impedimentos de longo prazo físicos ou sensoriais.
Entenda o seu Direito de forma Prática
Poucos cidadãos sabem que a aposentadoria da pessoa com deficiência (seja física, auditiva, visual, mental ou intelectual) foi totalmente preservada da perda financeira trazida pela reforma. O segredo para o sucesso desta aposentadoria está na preparação para a Perícia Médica e Social do INSS (Método de Avaliação Biopsicossocial - IFBrM), demonstrando com clareza as barreiras enfrentadas ao longo da vida profissional.
Requisitos Principais Exigidos
- • Existência de deficiência de grau Leve, Médio ou Grave
- • Redução da idade para 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
- • Tempo de contribuição diferenciado conforme o grau apurado na perícia
- • Cálculo do benefício mantido sem os redutores da reforma (100% da média)